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Corc – Integrantes


   

 

DA COMPOSIÇÃO 

Art. 4º O Comitê Gestor de Resíduos da Construção Civil e Resíduos volumosos do Distrito Federal é composto por um representante titular e respectivo Suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I. sete integrantes do Governo do Distrito Federal:
 
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH;
b) Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;
c) Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU; 29/01/2016 about:blank about:blank 4/19
d) Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
e) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal ­ BRASÍLIA AMBIENTAL;
f) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
g) Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
 
II. quatro representantes dos geradores, transportadores e recicladores de resíduos da construção civil:
 
a) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON/DF;
b) Associação das Empresas Coletoras de Entulho e Similares do Distrito Federal – ASCOLES/DF
c) Associação dos Recicladores de Brasília e Entorno – ARECIBRAS;
d) Representante das associações de carroceiros do Distrito Federal;
 
III. dois representantes das demais partes interessadas:
a) Universidade de Brasília – UnB;
b) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária do Distrito Federal – ABES/DF.
 
§ 1º Os membros do CORC/DF não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social