Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/09/17 às 11h56 - Atualizado em 3/11/23 às 10h38

A Secretaria

 

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal tem suas competências determinadas pela Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019,  dentre as quais: definir políticas; planejar; organizar; dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, proteção da biodiversidade, gestão do território, informações ambientais, qualidade ambiental, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do DF.

 

O DECRETO Nº 44.102, DE 1° DE JANEIRO DE 2023 alterou a nomenclatura de Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006045/2022-55, DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

 

Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria Executiva, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 1° de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA

 

 

Para realização das suas atribuições, a Sema conta com os seguintes órgãos vinculados:

 

Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – Adasa

Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB 

Instituto Brasília Ambiental – Ibram

Jardim Botânico de Brasília – JBB

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU

Colegiados

Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF)

Conselho dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH-DF)

Fundo Único do Meio Ambiente (Funam-DF)

Comissão Distrital do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (CDZEE-DF)

 

 

Políticas

 

Servidores da Sema estão autorizados a usar o nome social

 

Trabalho voluntário na Sema

 

 

Organograma

ORGANOGRAMA SEMA