A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem suas competências determinadas pela Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, dentre as quais: definir políticas; planejar; organizar; dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, proteção da biodiversidade, gestão do território, informações ambientais, qualidade ambiental, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do DF.
O DECRETO Nº 44.102, DE 1° DE JANEIRO DE 2023 alterou a nomenclatura de Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006045/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria Executiva, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Para realização das suas atribuições, a Sema conta com os seguintes órgãos vinculados:
Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – Adasa
Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB
Instituto Brasília Ambiental – Ibram
Jardim Botânico de Brasília – JBB
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU
Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF)
Conselho dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH-DF)
Fundo Único do Meio Ambiente (Funam-DF)
Comissão Distrital do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (CDZEE-DF)
Políticas
Servidores da Sema estão autorizados a usar o nome social
Organograma