A Secretaria
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal tem suas competências determinadas pela Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, dentre as quais: definir políticas; planejar; organizar; dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, proteção da biodiversidade, gestão do território, informações ambientais, qualidade ambiental, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do DF.
DECRETO Nº 46.233, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044- 00026558/2024-27, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.
Parágrafo único. À Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal
compete:
I - elaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e projetos relacionados exclusivamente aos direitos e ao bem estar de cães e gatos no âmbito do Distrito Federal;
II - articular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema direito dos animais e bem-estar animal de cães e gatos;
III - gerir acordos, convênios, parcerias, contratos e congêneres relacionados aos direitos e ao bem-estar de cães e gatos, no que concerne ao manejo populacional, à vacinação, ao atendimento clínico veterinário e à reabilitação desses animais quando submetidos a maus tratos.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal fica renomeada para Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo Único.
Art. 4º Fica remanejada a Subsecretaria de Proteção Animal, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes. Parágrafo único. A Subsecretaria de Proteção Animal passa a denominar-se Subsecretaria de Bem-estar Animal.
Art. 5º As atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal serão desempenhadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 6º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Subsecretaria de Bem-estar Animal ficam transferidos para a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.
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O DECRETO Nº 44.102, DE 1° DE JANEIRO DE 2023 alterou a nomenclatura de Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006045/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria Executiva, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Para realização das suas atribuições, a Sema conta com os seguintes órgãos vinculados:
Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – Adasa
Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB
Instituto Brasília Ambiental – Ibram
Jardim Botânico de Brasília – JBB
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU
Colegiados
Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF)
Conselho dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH-DF)
Fundo Único do Meio Ambiente (Funam-DF)
Comissão Distrital do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (CDZEE-DF)
Políticas
Servidores da Sema estão autorizados a usar o nome social
Organograma