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CORC


  

O Comitê Gestor de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos do Distrito Federal – CORC/DF, criado pela Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e instituído pelo Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, é Órgão de Deliberação Colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, e será regido pelas disposições constantes neste Regimento. 29/01/2016
 
Parágrafo único. A expressão Comitê Gestor de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos do Distrito Federal e CORC/DF se equivalem para efeito de referência e comunicação.
 
Art. 2º – A coordenação geral do Comitê Gestor será exercida pelo representante Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH, e a secretaria executiva ficará a cargo do representante Titular da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.