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CRH

Sobre o CRH-DF

O Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF, instituído em decorrência do disposto no artigo 30, da Lei nº 2.725, de 2001, e suas alterações, é órgão de caráter articulador consultivo e deliberativo com atuação no território do Distrito Federal.

 

AGENDA DE TEMAS PRIORITÁRIAS PARA O CRH/DF

 

Com o objetivo de estabelecer temas relevantes e prioritários para a gestão de Recursos Hídricos do DF contribuindo para a implementação, melhoria, operacionalização e bom andamento das ações. (Visualizar Agenda) 

FINALIDADES E COMPETÊNCIAS:

I – promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores dos usuários;

 

II – deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

 

III – analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política de Recursos Hídricos;

 

IV – estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

V – aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

 

VI – aprovar e acompanhar a execução dos Planos de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

 

VII – estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos e cobrança pelo uso de recursos hídricos;

 

VIII – conhecer e julgar, em caráter extraordinário, os recursos que versem sobre litígios relacionados ao uso de recursos hídricos, decididos em última instância pela Diretoria da ADASA;

 

Parágrafo único. O caráter extraordinário se caracteriza quando a decisão recorrida contrariar dispositivo expresso em lei ou lhes der interpretação divergente da que lhe haja dado o Conselho, em decisão final.