Ações voltadas a soluções para gestão de resíduos sólidos, incluindo resíduos das cadeias da logística reversa, de serviços de saúde, da construção civil, de mineração, de aeroportos, industriais e agrossilvopastoris.
Neste bojo, está o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDGIRS, instrumento de planejamento da gestão que tem a finalidade de estabelecer e induzir as ações necessárias para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no Distrito Federal.
O PDGIRS almeja a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal, aumentando a oferta de emprego e geração de renda da população por meio do retorno ao setor produtivo dos resíduos triados e segregados diretamente na origem e aumentar a vida útil das áreas de disposição final.
O PDGIRS, por determinação legal, trata os resíduos sólidos sujeitos à logística reversa, tais como pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de agrotóxicos, entre outros, os quais conferem a obrigação compartilhada a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de promover as condições para redução da geração e dos impactos ambientais decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
O PDGIRS possui horizonte de 20 (vinte) anos com revisão a cada 4 (quatro) anos e foi aprovado por meio do Decreto n° 38.903, de 6 de março de 2018.
A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e trata as agendas nacional, estaduais e municipais de investimentos em saneamento básico e demandam dos governos federal, estaduais e municipais, dos prestadores de serviços privados e públicos, da indústria de materiais, dos agentes financeiros e da população em geral, através de canais de participação, um grande esforço concentrado na gestão, no planejamento, na prestação de serviços, na fiscalização, no controle social e na regulação dos serviços de saneamento ofertados a todos.
A Lei Federal nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, impôs novas obrigações e formas de cooperação entre o poder público-concedente e o setor privado, definindo a responsabilidade compartilhada, a qual abrange fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores (BRASIL 2010; 2010).
Assim, orientado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), o Distrito Federal torna-se responsável por prestar os serviços com eficiência, para evitar danos à saúde pública e proteger o meio ambiente, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções progressivas, articuladas, planejadas, reguladas e fiscalizadas, com a participação e o controle social.
O Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB) e do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS) são uma oportunidade para a população do Distrito Federal conhecer e compreender o que acontece com o saneamento de sua região, identificando e discutindo as causas dos problemas e propondo soluções.
Documentos
Os produtos do PLANO DISTRITAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PDSB) e o PLANO DISTRITAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PDGRIS) estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.adasa.df.gov.br/plano-distrital-de-saneamento-basico-e-de-gestao-integrada-de-residuos-solidos