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Legislação PPCIF


 

LEGISLAÇÃO

Segundo o artigo 40 da Lei Federal 9.605 de 1998, quem causar dano direto ou indireto às unidades de conservação pode pegar de um a cinco anos de reclusão. O artigo 41 da mesma lei diz que provocar incêndio em mata ou floresta tem como pena reclusão de dois a quatro anos e o pagamento de multa. Se o crime for culposo, ou seja, sem intenção, a pena é a detenção de seis meses a um ano e o pagamento de multa.