O Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal foi criado pela Lei n.º 41, de 1989 (art. 41), tendo sido substituído pela Lei Orgânica de 1993, pelo Conselho de Meio Ambiente do Distro Federal – Conam (art. 27). O Conam é um orgão de natureza consultiva e deliberativa de segundo grau e sua composição, atribuições e normas de funcionamento estão previstas no Decreto n.º 38.001, de 2017.