Legislação PPCIF


 

 
 
 
LEGISLAÇÃO

 

Legislação federal em vigor - Incêndios florestais e queimadas não autorizadas
A legislação ambiental brasileira estabelece sanções penais e administrativas rigorosas para práticas irregulares com fogo, protegendo especialmente o Cerrado, suas Unidades de Conservação e espécies ameaçadas.

1. Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 41: Provocar incêndio doloso em vegetação – reclusão de 2 a 4 anos + multa; culposo – detenção de 6 meses a 1 ano + multa.

Art. 38: Uso indevido ou destruição de vegetação em APP – detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.

Art. 40: Dano a Unidade de Conservação – reclusão de 1 a 5 anos.

Art. 42: Balões incendiários – detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.

Art. 15: Agravantes podem incrementar pena em 1/6 a 1/3, como nos casos que afetam áreas protegidas ou espécies ameaçadas.

2. Decretos Administrativos (Decreto nº 6.514/2008, com alterações pelo Decreto nº 12.189/2024)

Art. 58: Uso de fogo sem autorização em áreas agropastoris – multa de R$ 3.000/ha.

Art. 58-A: Incêndio em vegetação nativa – multa de R$ 10.000/ha.

Art. 58-B: Incêndio em floresta cultivada – multa de R$ 5.000/ha.

Art. 58-C: Falta de prevenção na propriedade rural – multa de R$ 5.000 a R$ 10.000.000.

Art. 16: Embargo administrativo de área ou atividade em caso de queima não autorizada, mesmo fora da APP, salvo para subsistência.

Art. 20: Sanções restritivas de direito — proibição de contratar com o poder público (até 5 anos); outras sanções (até 10 anos), com possibilidade de revisão se houver regularização.

Art. 83-A: Comércio de espécies sem autorização – multa de R$ 100 a R$ 1.000 por unidade.

Art. 83-B: Omissão em reparar danos ambientais – multa de R$ 10.000 a R$ 50.000.000.