Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/09/18 às 12h15 - Atualizado em 1/11/24 às 13h04

Competências da Sema

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente Animal do Distrito Federal foi criada por meio do artigo 25 do Decreto nº. 32.716, de 1º de janeiro de 2011. A criação da pasta demonstra a preocupação e o compromisso do Governo do Distrito Federal com a causa ambiental. Entre suas principais atribuições estão a de definir políticas, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, educação ambiental e áreas protegidas, visando o desenvolvimento sustentável do DF.

O DECRETO Nº 44.102, DE 1° DE JANEIRO DE 2023 alterou a nomenclatura de Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006045/2022-55, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria Executiva, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA

Na execução da Política Ambiental do Distrito Federal, o Sistema Sema conta com os seguintes órgãos vinculados:

Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – Adasa

Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB 

Instituto Brasília Ambiental – Ibram

Jardim Botânico de Brasília – JBB

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU

Colegiados

Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – Conam-DF
Conselho dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF
Fundo Único do Meio Ambiente – Funam-DF
Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais – CIPDA

O Regimento Interno da SEMA/DF está em elaboração.

As competências de suas principais unidades são:

 

Gabinete – GAB

Prestar assistência direta e imediata ao Secretário; assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

promover a publicação de atos oficiais da Secretaria.

Secretaria Executiva – SECEX 

Assistir o Secretário do Meio Ambiente na definição das diretrizes da política de meio ambiente para o Distrito Federal e na implementação das ações de competência da Secretaria; participar da elaboração de planos, programas, projetos e procedimentos que busquem a eficiência e eficácia da ação governamental; fomentar e supervisionar as iniciativas de modernização e inovação da gestão pública da Secretaria; supervisionar, coordenar e consolidar a elaboração dos planos anuais e plurianuais da Secretaria; coordenar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e revisão do planejamento estratégico da Secretaria; orientar políticas públicas, estratégias, programas e projetos sobre o cerrado e sua biodiversidade, além de estratégias para o enfrentamento das mudanças do clima e o fomento ao uso de energias renováveis.

Subsecretaria de Administração Geral – SUAG

Coordenar e controlar a execução setorial das atividades relacionadas ao planejamento, à execução orçamentária e financeira, aos serviços gerais, aos recursos materiais e patrimoniais, à documentação e comunicação administrativa, ao arquivo, à gestão de contratos e convênios e à gestão de pessoas.

 

Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial

Propor, aprimorar e subsidiar as diretrizes e políticas públicas orientadas ao planejamento e à gestão do território; coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE-DF); coordenar o desenvolvimento, a qualificação e o monitoramento do Sistema Distrital de Informações Ambientais (SISDIA); acompanhar, contribuir e monitorar a revisão dos planos diretores distritais e demais legislações que necessitem de interface com premissas ambientais.

 

Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos – SUGARS

Formular, regulamentar e harmonizar as Políticas de Meio Ambiente do Distrito Federal com as Políticas Nacionais do Meio Ambiente, relacionadas a Resíduos Sólidos e de Gestão das Águas; formular políticas e programas voltados à geração de oportunidades para a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis do DF.

Subsecretaria de Assuntos Estratégicos

A Suest tem um papel estratégico junto as ações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal. É competência da Suest:

Definir estratégias de articulação da Sema/DF e proposição de projetos junto à organismos e instituições financeiras, nacionais e internacionais,  com vistas à captação de recursos, financeiros ou não, para execução da política ambiental no DF;

– Coordenar a execução de acordos de cooperação internacional que envolvam a Sema/DF;

– Mediar interesses da Sema junto a outros órgãos da União, GDF, estados e municípios;

– Coordenar todas as ações e recursos ligados ao Fundo  Único do Meio Ambiente (Funam);

– Coordenar as atividades de secretaria executiva dos Conselhos: de Meio Ambiente do DF (Conam/DF), Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF) e do Conselho de Administração do Funam (CAF/DF).

Subsecretaria de Proteção Animal

– Controle populacional de cães e gatos;
– Campanhas educativas;

– Castrações gratuitas;
– Redução dos casos de abandono;

– Incentivo da adoção responsável;
– Gestão do Hospital Público Veterinário, o Hvep.