Cadastro Distrital de Entidades Socioambientais
Cadastro Distrital de Entidades Socioambientais
Cadastramento permite que instituições contempladas recebam recursos do Fundo Único do Meio Ambiente (Funam)
A Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF), por meio da Subsecretaria de Educação e Mobilização Socioambiental (Seams), mantém cadastro para identificar instituições e movimentos da sociedade civil que atuam com as questões socioambientais no DF e entorno. O objetivo é criar um canal de comunicação permanente e ágil com a sociedade civil, com informes sobre os programas, projetos e ações e recebimento das demandas e informações das organizações, fortalecendo a articulação e parcerias intersetoriais.
Formulário de cadastramento de instituições no Conam
Associações de moradores, organizações ambientalistas e instituições privadas de ensino superior podem se cadastrar.
O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam) abriu as inscrições para as instituições da sociedade civil interessadas em fazer parte do colegiado. O formulário pode ser acessado pelo site da Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF). O processo está previsto no regimento interno divulgado em fevereiro e é regido pela resolução 5 de 2017 publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 14 de agosto na página 9.
As organizações poderão enviar os documentos para a realização do cadastro de duas formas: digitalizar todos os documentos assinados e enviar para o e-mail conamdf@gmail.com ou encaminhar cópias em papel com os documentos impressos e assinados para a sede da Sema, localizada na 511 Norte, bloco C, Edifício Bittar.
Será criada a Comissão Permanente do Cadastro Distrital de Entidades Ambientalistas, de Moradores e de Entidades Privadas de Ensino Superior com a finalidade de deliberar sobre cadastramento, recadastramento e descadastramento das instituições.
Associações de moradores, organizações ambientalistas e instituições privadas de ensino superior podem se cadastrar. Para o cadastro ser concluído é necessária a assinatura do responsável acompanhada dos seguintes documentos:
- Cópia do estatuto ou do ato constitutivo, registrado nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
- Cópia da escritura de instituição, registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público (fundações);
- Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício ou do instrumento de definição do representante legal registrada em cartório;
- Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; e
- Relatório resumido das atividades no último ano, no caso de organizações ambientalistas e associações de moradores.
No caso de organizações ambientalistas:
- Declaração de pleno e regular funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do Ministério Público, ou por três entidades ambientalistas da região centro-oeste registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Informação do número de associados ou filiados; e
- Declaração de anuência ao Código de Conduta Ética e do Compromisso de Assinatura do Protocolo de Conflito de Interesses pelos seus indicados para representar a organização, em caso de eleição, para atuação como conselheiro ambientalista no Conam.