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Recupera Cerrado

A Secretaria do Meio Ambiente (Sema), juntamente com o Instituto Brasília Ambiental, é responsável pelas ações de conservação e recuperação do Cerrado do Distrito Federal. Para tanto, o Distrito Federal construiu legislação de apoio aos mecanismos previstos na Lei Federal 12.651/2012 – Novo Código Florestal, quais sejam:

 

  • Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – PRA/DF e dá outras providências.
  • Decreto nº 39.469, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.
  • Lei 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

 

O Distrito Federal sofre os efeitos da elevada perda de cobertura da vegetação nativa. A crise hídrica no DF é o sinal mais evidente.

 

A fim de enfrentar esse problema, a Secretaria de Meio Ambiente trabalhou, em conjunto com a sociedade, na construção de mecanismos legais que promovam a recuperação e conservação do cerrado no Distrito Federal e entorno.

 

Esta legislação permite estabelecer as condições legais, financeiras, institucionais e sociais necessárias para promover a recomposição das áreas desmatadas e degradadas de forma a transformá-las em ambientes resilientes e capazes de proporcionar segurança hídrica, econômica e alimentar, salvaguardar a biodiversidade e serviços ecossistêmicos associados, prover produtos e subprodutos florestais e mitigar as mudanças climáticas.

 

Para tanto, é possível a conversão em recursos financeiros da obrigação de realizar a reposição florestal pelos empreendimentos públicos e privados que necessitem suprimir remanescentes de vegetação nativa. Esses recursos financeiros podem ser utilizados para a celebração de termos de parceria com instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas na área de apoio financeiro e técnico a projetos de melhoria e recuperação do meio ambiente, para atuarem como agentes operacionais dos recursos, as quais ficam autorizadas a receber e aplicar os valores depositados.

 

O Decreto 39.469/2018 estabeleceu, também, um Mapa de Áreas Prioritárias para a Conservação e Recomposição no DF (Usar o mapa que está anexo ao Decreto 39.469/2018).

 

A Aliança Cerrado apontou as áreas prioritárias para serem recuperadas no cerrado do DF

 

 

 

Protocolo de Monitoramento da Recomposição Nativa no Distrito Federal

 

Cartilha – Protocolo de Monitoramento da Vegetação Nativa*

 

*O Protocolo de Monitoramento da Recomposição Nativa no Distrito Federal é resultado dos esforços da Aliança Cerrado para regulamentar a legislação ambiental. É ferramenta essencial para acompanhar o cumprimento das metas e objetivos da recomposição do cerrado.