Formulário de cadastramento de instituições no Conam

CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES NO CONAM/DF - FORMULÁRIO

O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam/DF) cadastra instituições da sociedade civil interessadas em fazer parte do colegiado.

O processo de cadastramento e eleição está previsto no Decreto 38.001/2017 -  Regimento Interno do Conam/DF e na Resolução 05/2027 – Conam/DF.

As organizações poderão enviar os documentos na forma digital, com todos os documentos digitalizados, devidamente preenchidos e assinados, para o e-mail  conamdf@gmail.com ou encaminhar cópias impressas, devidamente preenchidas e assinadas, no protocolo da Sema/DF, localizada no Edifício Bittar III, Bloco B, SEPN 511, segundo andar. Cep.: 70.750-542 – Brasília/DF.

O cadastro das instituições será analisado pelo grupo de trabalho do Conam/DF, instituído pela Resolução 07/2017 – Conam/DF, em acordo com o art. 3º, § 3º da Resolução 05/2027 – Conam/DF.

Para a conclusão do cadastro é necessário que todos os documentos listados abaixo sejam devidamente preenchidos e assinados pelo responsável legal das instituições:

  • Cópia do estatuto ou do ato constitutivo, registrado nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
  • Cópia da escritura de instituição, registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público (fundações);
  • Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício ou do instrumento de definição do representante legal registrada em cartório;
  • Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
  • Relatório resumido das atividades no último ano, no caso de organizações ambientalistas e associações de moradores;

No caso de organizações ambientalistas:

  • Declaração de pleno e regular funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do Ministério Público, ou por três entidades ambientalistas da região centro-oeste registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Informação do número de associados ou filiados;
  • Declaração de anuência ao Código de Conduta Ética e do Compromisso de Assinatura do Protocolo de Conflito de Interesses pelos seus indicados para representar a organização, em caso de eleição, para atuação como conselheiro ambientalista no Conam/DF.
  • Download – Formulário de cadastramento e anexos
  • Declaração de pleno e regular funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do Ministério Público, ou por três entidades ambientalistas da região centro-oeste registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Informação do número de associados ou filiados;
  • Declaração de anuência ao Código de Conduta Ética e do Compromisso de Assinatura do Protocolo de Conflito de Interesses pelos seus indicados para representar a organização, em caso de eleição, para atuação como conselheiro ambientalista no Conam.

Download – Formulário de cadastramento