Da Agência Brasília
Texto atualizado com informação do artigo 11, parágrafo segundo, da Instrução Normativa nº 13 republicada no Diário Oficial do DF em 26 de outubro de 2018.
O uso dos espaços das instalações de recuperação de resíduos (IRR) pelas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis foi regulamentado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Esses locais são utilizados para recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos resíduos provenientes da coleta seletiva.
De acordo com a Instrução Normativa nº 13, publicada noDiário Oficial do Distrito Federalde 17 de outubro, as entidades poderão usar esse serviço após assinar contrato com o SLU.
Entre as regras para atuarem dentro dessas unidades estão a exigência de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as Normas Regulamentadoras 6 e 12, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A legislação especifica outras condutas não permitidas:
As IRR são centrais de triagem para onde se encaminham os resíduos da coleta seletiva.
Destinam-se às cooperativas e associações de catadores que trabalham no recolhimento de materiais recicláveis, mesmo que de maneira informal.
Os resíduos são previamente separados e coletados em residências e pontos comerciais e divididos de acordo com a tipologia, para depois serem prensados e, posteriormente, vendidos para as indústrias recicladoras.