O PDGIRS compreende aqueles que, por determinação legal, estão sujeitos à logística reversa, como pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de agrotóxicos, entre outros, os quais conferem a obrigação compartilhada a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de promover as condições para redução da geração e dos impactos ambientais decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
O sistema de logística de resíduos é representado de forma genérica pela figura abaixo.
As metas para os resíduos sujeitos a logística reversa, em conformidade a Lei 12.305/2010, que são de responsabilidade do setor público estão descritas no quadro abaixo:
Ações | Prazo |
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Discutir e renovar assinatura de Termo de Compromisso para a logística reversa de Embalagens de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados | Curto Prazo (1 a 4 anos) |
Ampliar o atendimento para recolhimento de embalagens de óleos lubrificantes nos comércios varejistas como supermercados e oficinas mecânicas | |
Realizar a coleta de 50% das embalagens de óleos lubrificantes produzidas no Distrito Federal | |
Atender o estabelecido nos acordos setoriais e termos de compromissos firmados com o órgão de meio ambiente do DF | |
Realizar a coleta de 90% das embalagens de óleos lubrificantes produzidas no Distrito Federal | Médio Prazo (5 a 8 anos) |
Atender o estabelecido nos acordos setoriais e termos de compromissos firmados com o órgão de meio ambiente do DF | |
Realizar a coleta de 100% das embalagens de óleos lubrificantes produzidas no Distrito Federal | Longo Prazo (9 a 20 anos) |
Atender o estabelecido nos acordos setoriais e termos de compromissos firmados com o órgão de meio ambiente do DF |
Fonte: PDGIRS (GDF), 2016.