Beneficiários do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Pró-Rural) que comprovarem ações de preservação ou recuperação do meio ambiente podem obter concessão de redução em até 80% nos preços do licenciamento ambiental. Os critérios de pontuação foram publicados nesta sexta-feira, (25/6), no Diário Oficial do Distrito Federal, por meio de Portaria Conjunta assinada pelos secretários de Meio Ambiente (Sema) e de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) do DF, Sarney Filho e Cândido Teles de Araújo, respectivamente. O documento regulamenta o Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.
De acordo com o titular da Sema, Sarney Filho, a portaria regulamenta a Lei que cria o Pró- Rural e prevê no artigo 14 a concessão de incentivos de natureza ambiental aos produtores rurais que implementem ações com vistas à sustentabilidade. “Esta portaria era muito aguardada pelo setor. Portanto, comemoramos hoje esta conquista. Quem vai a campo comprovar a aplicação das boas práticas é a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF(Emater), por delegação nossa. E as práticas previstas incluem, por exemplo, técnicas do Plano Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC). Agora, a portaria conjunta regulamenta de forma definitiva essas regras, com o estabelecimento de parâmetros e critérios”, afirma.
As reduções de até 80% serão aplicáveis desde que o agricultor adote boas práticas de produção, relacionadas ao manejo das águas, de resíduos, proteção a saúde e manejo do solo e plantas. Em relação às microbacias hidrográficas, serão consideradas a promoção de manejo de resíduos sólidos; solo e planta; saúde do trabalhador e; das águas.
Ainda de acordo com a portaria, a redução nos preços do licenciamento ambiental será proporcional ao número de pontos alcançados, de acordo com o número de ações identificadas no laudo emitido pela Emater, considerando os critérios apontados.
Variáveis – “Para a pontuação, serão considerados apenas as ações que sejam aplicáveis à propriedade, de forma proporcional, considerando variáveis como itens aplicáveis, total de redução possível e itens cumpridos”, explica Sarney Filho.
A Emater fica autorizada a emitir laudos técnicos atestando o cumprimento dos requisitos dispostos na Portaria Conjunta, para fins da redução no preço do licenciamento ambiental. Os laudos serão acompanhados de relatório técnico e descritivo.
Assessoria de Comunicação
Secretaria do Meio Ambiente