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28/12/17 às 11h16 - Atualizado em 30/10/18 às 11h07

Inscrições no CAR podem ser feitas até 31 de maio

(Brasília, 28/12/2017) – O prazo de inscrição para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram prorrogadas até 31 de maio de 2018. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, independente do tamanho.

 

Veja detalhes aqui.

 

Esse é o primeiro passo para conseguir a regularidade ambiental das terras e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, Lei 12.651/2012. Caso o produtor não regularize o imóvel perderá a possibilidade de recompor as áreas consolidadas de Área de Preservação Permanente (APP), com dimensões menores conforme o tamanho da propriedade.  Além disso, ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário a partir de 2018 e será impedido de realizar modificações cartoriais nos registros de imóveis.

 

Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no CAR. O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo país, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito. Com essa base de dados, o Governo Federal espera monitorar e combater o desmatamento.

 

A inscrição é feita no site do CAR. O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. Lembre-se de ter em mãos o documento da propriedade. Para quem tiver dúvidas o Ministério do Meio Ambiente disponibilizou uma cartilha com informações detalhadas para ajudar no cadastro.

 

De acordo com os dados do MMA de novembro de 2017, o DF já possui mais de 100% de área cadastrada em relação a previsão feita pelo órgão em 2015. Segundo o ministério, a área passível de cadastro era de 478.514 hectares. Hoje a área total já cadastrada é de 595.503 hectares relativos a 11.564 imóveis. O incremento em relação ao mês de outubro foi de 4.651 hectares.