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5/12/17 às 16h07 - Atualizado em 30/10/18 às 11h08

Ibram muda regra para melhorar recuperação do cerrado no DF

Com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram)

 

Norma vai reforçar implementação da regularização ambiental. Recuperação de 15 mil áreas poderá ter mais efetividade

(Brasília, 5/12/2017) – A instrução normativa 723 do Instituto Brasília Ambiental  (Ibram) alterou a forma de serem aprovados os projetos de recuperação do cerrado no DF. As regras até então em vigor, segundo avalia o assessor jurídico-legislativo da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-DF), Raul Valle, têm a vantagem de exigir mais do empreendedor na entrega dos resultados do que nas exigências do projeto de recomposição.

“Isso dá mais liberdade ao cidadão, que precisa recuperar uma área sem vegetação nativa, e que poderá escolher a melhor forma de fazê-lo, mas exige mais responsabilidade, pois ele será cobrado pelos resultados”, afirma Valle. A medida facilita a regularização do proprietário rural perante o Programa de Regularização Ambiental (PRA-DF), que estabelece a recuperação de nascentes e matas ciliares, por exemplo.

Para tanto, não há mais necessidade de uma autorização prévia do órgão de fiscalização, mas os projetos terão que respeitar as regras técnicas por ele definidas. “Esses parâmetros estão em fase final de elaboração, com participação da Aliança Cerrado e permitirão que diversas técnicas de recomposição da vegetação nativa possam ser utilizadas, já que as regras hoje em vigor servem apenas para a técnica de plantio de mudas”.

A nova regra é fruto de um debate na Aliança Cerrado para melhorar a efetividade da recomposição do Cerrado no DF. “Representa uma importante mudança, que trará ganhos para a gestão ambiental, já que inaugura uma era na qual o Ibram atuará menos como órgão de controle e mais com orientação aos cidadãos”.

 

Mudanças

Em casos menos complexos, como a retirada de vegetação para construções em áreas de preservação permanente ou em imóveis rurais, a mata pode ser regenerada e monitorada pelo próprio autor do desmatamento. Antes, qualquer ação de recuperação precisava de autorização e devia seguir um plano para áreas degradadas ou alteradas. “Onerava o cidadão, ao ter que contratar um profissional, e também o serviço público, com mais demanda para analisar caso a caso”, explica o coordenador de Flora, da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, do Ibram, Alisson Neves.

Com a mudança, os 500 documentos em análise ou em processo no instituto serão readequados à instrução atual. Em situações de maior complexidade, como recuperação de uma erosão avançada ou necessidade de licença ambiental, continua a obrigatoriedade de autorização do Ibram e da apresentação do estudo.

De acordo com a instrução normativa agora em vigor, após a autuação, o cidadão assina um termo de responsabilidade no Ibram e tem até o início do período chuvoso seguinte para começar o replantio. Iniciada a recuperação, ele disporá de 30 dias para apresentar ao órgão o relatório de implementação, onde deve constar o que será feito no local.

Depois da primeira entrega, o recuperador tem até o final de maio de cada ano — ou o fim do período chuvoso — para preencher um relatório de monitoramento da área, até a total recuperação. “O tempo médio para recuperação das áreas é de quatro a sete anos, mas há casos em que a conclusão ocorre em até dois”, detalha Neves.

Para orientar e auxiliar os recuperadores, o Ibram divulgará as informações técnicas. Nele, vão constar as melhores formas de recuperação da mata nativa, indicar onde conseguir espécies nativas e orientar como fazer com que a mata suprimida fique a mais parecido possível com a vegetação de origem.

O Ibram elaborou um protocolo de monitoramento em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O instrumento contará com indicadores de recuperação para que o cidadão consiga avaliar o avanço do processo. De acordo com a instrução normativa, o material deve estar disponível para consulta em até 120 dias.

O monitoramento será feito por amostragem para garantir a eficiência da medida. “O tempo que gastamos hoje com papel e burocracia gastaremos para checar de forma amostral e avaliar quem se enquadrou ou não na proposta de recuperação”, reforça o coordenador de Flora. De acordo com dados do instituto, o volume atual é de 15 mil áreas a serem recuperadas, incluídas aquelas nos processos em vigor e as do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Você pode ler a íntegra do documento:

Instrução Normativa do Ibram 723, de 23 de novembro de 2017