DECRETO Nº 38.510, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o disposto no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, conforme Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.974, de 23 de janeiro de 2017.
Brasília, 26 de SETEMBRO de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
Título I – Competências e Estrutura da Secretaria
Título II – Gabinete
Capítulo II – Subsecretaria de Administração Geral (SUAG)
Capítulo III – Subsecretaria de Planejamento e Monitoramento (Suplam)
Capítulo IV – Subsecretaria de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental (Sursa)
Capítulo V – Subsecretaria de Educação Ambiental e Mobilização Social (SEAMS)
Capítulo VI – Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos (Susec)